Atualizado: 31/01/18.

Produtores rurais que não se recadastraram junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e que, por isso, estão impedidos de transitar com seus animais dentro e fora do estado, ainda poderão procurar o Instituto para regularizar a sua situação. Quem não se recadastrou está impossibilitado de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial emitido pelo IMA e que é pré-requisito para o transporte e venda de animais em todo o território mineiro. O recadastramento destina-se aos criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos e que para efetivá-lo os produtores deverão comparecer a uma unidade do Instituto apresentando original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço. A regularização da base de dados do IMA possibilita maior assertividade nas decisões e na adoção de programas governamentais de investimentos em melhorias na prestação dos serviços de defesa sanitária e inspeção de produtos. O recadastramento é importante também para que o IMA possa se comunicar de forma rápida e clara com os produtores, especialmente quando já se planeja a retirada da vacinação do rebanho bovino contra a febre aftosa, a partir de 2021, no caso de ocorrências negativas. A VOZ DO POVO.

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