Atualizado: 26/03/2024.

                Nesta terça-feira, 26 de março de 2024, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza anunciou a publicação do Decreto Nº 725/2024, datado de 25 de março de 2024, que estabelece as normas para a concessão de Folga Compensatória aos Servidores Públicos da Administração direta. Esta medida é aplicada em casos onde o Servidor tenha prestado serviços à Justiça Eleitoral.

            Conforme a Legislação Eleitoral e Municipal vigente para usufruir da Folga Compensatória, o Servidor deve seguir o seguinte procedimento estipulado: As folgas compensatórias acumuladas e não utilizadas até a data deste Decreto devem ser gozadas até o dia 31 de dezembro de 2025. É responsabilidade do Servidor Público submeter o pedido de Folga Compensatória até o dia 30 de setembro de 2024, caso ainda não o tenha feito.

Veja o Decreto completo no link: Decreto Nº 725/2024.

A VOZ DO POVO.

Envie sugestõesimagens e informações para o nosso WhatsApp

(34) 9 9904 – 2149.

Notícias com Responsabilidade e Credibilidade desde 2014.

Este site A Voz do Povo trabalha em conformidade com a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada. Art. 2º O ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social tem assegurado plenamente o direito de resposta ou retificação gratuito e proporcional ao agravo.

_______________________________________________________________________

CURTIU ? Vai La Compartilhe Nosso Post No WHATS E Nas Redes Sociais

FAZER UM COMENTARIO