Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial em que o INSS buscava o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar. As informações foram divulgadas no site do STJ – REsp 1672295 Para o INSS, a concessão do benefício no caso de segurado em prisão domiciliar configura ofensa ao artigo 80 da Lei 8.213/91 e também ao artigo 116, parágrafo 5.º, e artigo 119 do Decreto 3.048/99. A VOZ DO POVO.
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