Atualizado: 19/01/17.

Os novos gestores municipais devem ficar atentos ao prazo para informarem os dados de receitas e despesas com ações em serviços públicos de saúde ao Ministério da Saúde, referentes ao ano de 2016. O procedimento é obrigatório e deve ser efetuado pelos até o dia 30 de janeiro de 2017. Essas informações são de responsabilidade do setor de contabilidade dos municípios e estados, e os dados são inseridos e enviados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Aqueles que não enviarem as informações terão os repasses do Fundo de Participação Municipal (FPM) e do Fundo de Participação Estadual (FPE) suspensos, conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012 (LC 141/12). Outra preocupação dos gestores em relação ao Siops se refere ao que acontece com o Ente federado que alimentou os dados no sistema, mas não atingiu o percentual mínimo para aplicação em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Nesse caso, o município estará sujeito a duas penalidades: o redirecionamento dos recursos transferidos pela União e a suspensão das transferências voluntárias, como estabelecido nos artigos 13 e 18 do referido decreto. No período de crise atual, os prefeitos eleitos devem redobrar os cuidados com os repasses e os respectivos procedimentos de controle federal, sob pena de inviabilizar o início da gestão. Em caso de dúvidas, clique aqui. Com informações do Ministério da Saúde. AMM/A VOZ DO POVO.

 

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