Atualizado: 27/10/2021 ás 20h:55mim.
Em Cruzeiro da Fortaleza nesta quarta feira (27/10/201) ás 19h durante assembleia legislativo os vereadores aprovaram o PROJETO DE LEI Nº28/2021 que dispõe sobre a alteração da alíquota da taxa de administração do IPREM.
Art. 1º – O caut do Art.93 da Lei Complementar nº 810 de 06 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 93 – A taxa de Administração destinada ás despesas administrativas do IPREM – CF, será de 3,6 % (três inteiros e seis décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados a Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior. Todos os vereadores votaram a favor do Projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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