Atualizado: 18/10/17.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do processo n° 1006566-69.2017.4.01.3400, deferiu a tutela de urgência em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União para suspender parcialmente a Portaria N°. 2.488, de 2011, na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames. Com a decisão, os enfermeiros não poderão fazer diagnósticos sem orientação médica. A ação foi específica para vetar aos enfermeiros “prescreverem exames”, e ainda cabem diversos tipos de recursos a essa decisão. O Conselho Federal de Medicina se manifestou na ação, acerca da atualização da Portaria, haja vista que a 2488/2011 foi revogada. O Conselho Federal de Enfermagem ingressou na ação, para apresentar manifestação. Todavia, o processo encontra-se concluso para despacho do Juiz. Confira as notas do CONASS e CONASEMS (aqui) e Ministério da Saúde (aqui) sobre a decisão judicial. A VOZ DO POVO.









