Atualizado: 18/10/17.
Resolução do Contran libera pagamento com cartão de crédito ou débito, mas pode haver cobrança de juros das financeiras. Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito. O valor até poderá ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela operadora financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou permitir a realização de transferência, mas depois não pagavam o restante das parcelas. A VOZ DO POVO.









