O Tempo.
Atualizado: 16/04/2020.
Decisão foi proferida por Juiz Federal do Pará e vale para todo o país. Após ação movida pelo governo do Pará o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu no noite desta quarta-feira (15) a exigência da regularização do CPF dos trabalhadores formais e informais para receber o coronavoucher o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo que será concedido por três meses. O magistrado deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implementem o fim da exigência do CPF para receber o dinheiro. A VOZ DO POVO.









